Você já deve ter ouvido que “inventário sempre demora”.
Apesar de ser uma afirmação muito comum, ela é equivocada.
O processo de inventário não segue a lógica, ele segue a lei, isto é, a regra de partilha determinada pelo legislador.
Na maioria das vezes, o processo de inventário demora em razão da discordância entre os herdeiros quanto à forma de partilha da herança.
Uma advogada especialista consegue explicar os direitos de cada herdeiro, e elaborar um plano de partilha que seja justo e atenda também aos desejos de cada interessado.
Inclusive, é possível fazer uma partilha desigual, na qual um dos herdeiros receberá mais que os demais, se houver acordo.
Somando-se a lentidão do Judiciário, está montado o cenário desanimador para os herdeiros.
Porém, essa não precisa ser a sua realidade e da sua família.
Se as partes estiverem de acordo, é possível fazer o inventário extrajudicialmente, no cartório de notas.
Após a Resolução 457/2024 do CNJ, ainda que haja herdeiro menor de idade e/ ou incapaz, o inventário pode ser feito extrajudicialmente. Se você tiver interesse, marque uma reunião com a advogada especialista.