Uma preocupação muito comum de quem formou um patrimônio ao longo da sua vida é que a harmonia familiar seja mantida, quando chegar o momento de repartir a herança.
Através do Planejamento Patrimonial Sucessório, é possível impedir que os herdeiros briguem pelo seu patrimônio, bem como assegurar que ele não seja dilapidado.
Uma das formas mais conhecidas é a partilha em vida, através da doação dos bens aos seus herdeiros, com a pessoa se desfazendo de seus bens em favor dos herdeiros.
Apesar de a lei proibir que essa disposição leve o doador à insolvência, ou seja, fique sem condições de se sustentar, não é raro que surjam notícias de pessoas que foram despejadas de seus próprios lares por familiares, ou que passavam necessidades, pois quem se beneficiou do patrimônio recebido não dava a assistência necessária. Sem falar, é claro, do abandono afetivo em momentos tão delicados da vida.
Uma advogada especializada na área vai saber conduzir esse planejamento de modo que a vontade da pessoa que está dispondo seja assegurada.
Preciso de advogada para fazer uma doação?
Não, você não precisa de advogada para fazer uma doação. Para bens imóveis de até 30 (trinta) salários mínimos é dispensada a escritura pública, inclusive.
Você deve contratar o serviço de uma advogada para fazer a doação, pois ela sabe (i) orientar sobre as possibilidades de uma doação eficiente e dentro da lei, de modo a assegurar que o seu objetivo seja alcançado, (ii) fazer o cálculo da porcentagem patrimonial que pode ser doada, (iii) quais cláusulas devem constar nos instrumentos de doação, de modo que o patrimônio de quem está doando seja preservado, mesmo após a doação.
A “famosa” Holding Familiar
Outra forma de planejamento patrimonial sucessório que vem se “popularizando” é a Holding Familiar.
No entanto, é importante destacar que essa forma de planejamento sucessório não é adequada para toda e qualquer pessoa/ família.
Muitas vezes, a constituição de uma holding acarretará o aumento de gastos desnecessariamente. A análise de viabilidade é feita caso a caso, por uma advogada especialista.
E o Testamento?
Outra forma bem conhecida do planejamento sucessório é o testamento. É comumente utilizado quando uma pessoa quer manter em vida todo o seu patrimônio para si, mas deixar determinado como ele será repartido entre os herdeiros.
Quantos filmes e livros não tratam esse instrumento como uma faca de dois gumes: beneficiando alguém e prejudicando outros, que ficam indignados?
Apesar de não precisar da contratação de uma advogada, não sendo nem mesmo obrigatório o comparecimento ao cartório de notas, existem algumas limitações à essa manifestação.
As limitações e peculiaridades, de conhecimento de uma advogada especialista, garantirão que a sua vontade seja disposta de forma a ser assegurada quando você não mais puder exigir.
Por que buscar uma advogada especialista para fazer um testamento?
Porque quando há um testamento, antes da abertura do inventário, é necessário fazer uma ação para registro e cumprimento de testamento, na qual serão analisadas as disposições ali constantes.
Dependendo do teor e da forma do testamento, ele pode ser totalmente desconsiderado, e a vontade do testador ignorada.
Alguns exemplos do que uma advogada especialista consegue organizar em um Planejamento Patrimonial Sucessório:
- impedir que, em caso de divórcio, o bem recebido fique com o cônjuge/ companheiro;
- garantir que o bem doado retorne ao patrimônio do doador, caso o quem receber a doação venha a falecer antes do doador;
- impedir a venda e/ ou a penhora do bem transmitido.
Considerações Finais
O planejamento patrimonial sucessório não é uma tarefa simples, já que existem diversos pontos da vontade do Cliente a serem observados por uma advogada especialista. Por exemplo:
- Beneficiar um herdeiro, de modo que ele receba mais do que os demais, sem que isso se configure uma doação inoficiosa, e seja anulada;
- Garantir que o doador não venha a se encontrar em uma situação de necessidade e abandono, após a distribuição dos bens;
- Assegurar que os bens que um herdeiro receber não sejam partilhados em caso de divórcio ou dissolução de união estável;
- Assegurar que os bens doados em vida retornem para o doador;
- Impedir que a pessoa beneficiada tenha o bem penhorado; etc.
Se você tem interesse em organizar a sua sucessão, como os seus bens serão distribuídos e partilhados, entre em contato e agende uma consulta.