Herança Digital: você tem e não sabe.

O avanço da tecnologia trouxe um novo desafio: a herança digital. Cada vez mais pessoas acumulam bens e informações no ambiente online, com valores afetivos e econômicos.

O que é herança digital?

Herança digital é o conjunto de bens, direitos e obrigações de natureza digital deixados por uma pessoa. Isso pode incluir:

  • Perfis em redes sociais;
  • Contas de e-mail e serviços de nuvem;
  • Programas de fidelidade e milhagens;
  • Assinaturas de streaming e softwares;
  • Criptomoedas, carteiras digitais e investimentos online;
  • Produções intelectuais (blogs, vídeos, cursos, e-books).

No Brasil, não há lei específica que regule a herança digital. O Código Civil trata da sucessão de bens, mas não aborda expressamente o patrimônio digital.

Isso gera insegurança: até onde esses bens podem ser transmitidos aos herdeiros?

A doutrina majoritária entende que os bens digitais com conteúdo patrimonial (criptomoedas, créditos, milhas e direitos autorais, por exemplo) devem integrar o inventário, pois são parte do acervo econômico do falecido.

Já os bens de caráter pessoal ou afetivo (como mensagens privadas, e-mails pessoais, álbuns em redes sociais) encontram resistência: muitos defendem que são intransmissíveis, em razão do direito à intimidade e à personalidade.

Na prática, juízes têm decidido caso a caso. Em alguns processos, familiares obtêm autorização judicial para acesso a contas ou redes sociais, especialmente quando demonstram interesse legítimo (ex.: preservar fotos de família).

Diante dessa lacuna, o planejamento sucessório é essencial.

A escolha de qual a melhor medida a ser adotada demanda uma análise personalizada do caso do Cliente.

O importante é proteger não apenas o patrimônio econômico, mas também as memórias e o legado familiar no ambiente digital.

Se você se interessou, entre em contato com uma advogada especialista.

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