Por que escolher o regime de bens?

A escolha do regime de bens é uma decisão essencial para casais que desejam formalizar seu relacionamento, seja por meio do casamento ou da união estável. Trata-se do conjunto de regras que determina como será a administração, o uso e a partilha dos bens adquiridos antes, durante e após a união.

Evolução Histórica dos Regimes de Bens

Até 1977, o regime legal padrão no Brasil era o da comunhão universal de bens, em que todos os bens, independentemente de sua origem, pertenciam igualmente a ambos os cônjuges.

Com a entrada em vigor da Lei do Divórcio, em 1977, o regime de comunhão parcial de bens tornou-se o padrão. Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável permanecem como bens particulares, não se comunicando com o patrimônio do outro cônjuge ou companheiro.

Os bens adquiridos durante a união, por outro lado, são considerados bens comuns, devendo ser partilhados em caso de divórcio, dissolução da união estável ou falecimento. No caso de herança, os bens comuns integram a chamada meação, que é isenta de impostos.

Outras Modalidades de Regime de Bens

Além da comunhão parcial, há outros regimes previstos no Código Civil:

  • Separação total de bens (convencional): Os bens, independentemente de quando foram adquiridos, permanecem exclusivos de cada cônjuge.
  • Separação obrigatória de bens (legal): Aplicável em casos previstos por lei, como nos casamentos de pessoas maiores de 70 anos ou daqueles que dependem de autorização judicial para casar.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, tornam-se comuns.
  • Participação final nos aquestos: Cada cônjuge administra seus bens individualmente, mas há partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a união em caso de dissolução.

Além disso, é possível estabelecer um regime misto, combinando características de diferentes regimes, conforme as necessidades do casal.

Pacto Antenupcial e Contrato de Convivência

Para adotar regimes distintos da comunhão parcial, é indispensável a formalização de um pacto antenupcial ou contrato de convivência:

  1. Pacto Antenupcial: É exigido quando os noivos optam por regimes como a comunhão universal ou separação total de bens. Esse documento deve ser registrado em cartório antes do casamento e serve como base para a habilitação matrimonial junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a elaboração de pacto antenupcial em casos de separação obrigatória de bens apenas se for para estabelecer regras mais restritivas, como a separação total de bens.

  1. Contrato de Convivência: Para casais em união estável, não há exigência de habilitação no cartório de registro civil. Nesse caso, é possível formalizar o regime de bens desejado por meio de:
    • Escritura pública de união estável: Registrada em cartório, com força pública.
    • Contrato particular de convivência: Documento elaborado e assinado pelas partes, que pode ser levado a registro.

Importância da Escolha do Regime de Bens

Escolher o regime de bens adequado vai muito além de uma decisão burocrática; trata-se de alinhar interesses, garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros. Com a orientação de uma advogada especializada é possível personalizar os termos do pacto antenupcial ou contrato de convivência, atendendo às necessidades e expectativas do casal.

Conclusão

A escolha do regime de bens é um passo crucial para quem planeja casar ou formalizar uma união estável. Por meio do pacto antenupcial ou contrato de convivência, é possível garantir que o planejamento patrimonial seja feito de forma segura, protegendo direitos e prevenindo disputas judiciais.

Se você tem dúvidas sobre qual regime de bens escolher, procure a orientação de um profissional qualificado para assegurar que suas decisões estejam em conformidade com a lei e reflitam seus objetivos de vida.

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