O Código Civil de 2002 determina que são herdeiros necessários: os ascendentes (pais, avós, bisavós…), os descendentes (filhos, netos, bisnetos…), o(a) cônjuge/ companheiro(a)[1], a depender do regime de bens do casamento/ união estável.
Inexistindo qualquer desses herdeiros, a herança é transmitida aos herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos…).
Há ainda os herdeiros testamentários (quando há um testamento, mas sem a especificação de qual bem cada herdeiro receberá) e legatários (quando o testamento especifica qual bem cada herdeiro receberá), que podem ser herdeiros necessários, colaterais, ou qualquer outra pessoa sem relação de parentesco.
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[1] Alçado à qualidade de herdeiro necessário em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal